Publicado no Jornal Correio de Uberlândia 11/12/2014
Quem
tem acompanhado pela imprensa toda a movimentação e até o acirramento de ânimos
no congresso nacional muitas vezes deve estar se perguntando o motivo de
tamanho nervosismo visto que o período eleitoral já se encerrou.
O
fato é que tramita no congresso nacional em regime de urgência um projeto de
lei que altera a regra orçamentária de 2014 onde o governo no final do ano
passado estipulou uma meta de superávit primário na qual se comprometia a
poupar 1,9% do PIB para o pagamento de juros da dívida. Na prática consistia em
economizar um montante de R$116,1 bilhões para esta finalidade, podendo
utilizar metade disto R$67 bilhões para gastos com investimentos PAC e
subsídios.
Ocorre
que o ano chegou ao fim e à revelia de tudo que foi dito pela presidente da
república e pelo ministro da fazenda ao longo do ano, encerramos 2014 com um
déficit primário de R$15,3 bilhões, ou seja, R$131,4 bilhões acima do previsto
em lei, ou ainda, na melhor das hipóteses, com os subsídios e gastos do PAC um
descumprimento da lei de apenas R$82,3.
Tudo
isto para mostrar que o governo descumpriu a lei, e isto nos traz duas
implicações imediatas, uma econômica e outra jurídica, comecemos pela jurídica
que é balizada por uma das leis mais importantes aprovadas nos últimos 70 anos
no Brasil LC n°101 ou popularmente conhecida Lei de Responsabilidade Fiscal que
diz:
Art
1, § 1 - A responsabilidade fiscal
pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem
desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. [...]
§
3 – À união, aos estados, ao distrito federal, aos municípios estão
compreendidos. (BRASIL, 2000)
E
portanto, o descumprimento das metas fiscais que provocam desequilíbrios na
economia são consideradas crime de improbidade administrativa. A lei criada
durante o governo FHC tem o objetivo muito claro de coibir o comportamento
oportunista de governantes sobretudo em anos eleitorais de utilizar incentivos
fiscais e portanto estenderem sua permanência no poder às custas da
precarização do Estado, e aí temos a segunda implicação da PL que deve ser
votada dia 2/12 no congresso.
A
aprovação deste projeto de lei e a flexibilização das metas fiscais após 1 ano
de gastança e desperdício de dinheiro público com políticas eleitoreiras e
inviáveis como a própria Copa do Mundo, mais do que um golpe na LRF, trata-se de
um passo largo na já em curso precarização do Estado de bondades construído em
1988 e pode ser o começo da construção de mais uma década perdida.
Caminhamos
para um 2015 onde a inflação que roçou por 4 anos o teto da meta somada ao fim
dos estímulos monetários americanos vão puxar para cima as taxas de juros dos
países emergentes e com isto, dado o cenário de crescimento nulo da economia
haverá elevação na relação Dívida/PIB hoje no nível 62% do PIB. Junte-se a isto
a rígida estrutura do gasto público que permite pouca margem de corte no curto
prazo o que provavelmente – embora de forma inviável – deverá forçar um ajuste
fiscal do lado dos impostos, onde novas elevações deverão além de acentuar a
recessão via a retração ainda mais forte de investimentos, deve comprometer a
própria meta fiscal de União, Estados e Municípios que dependem de crescimento
para gerar receitas. Estamos portanto, diante de uma equação de difícil solução
e com certeza a solução melhor não será a mais rápida.





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