Participei
recentemente como ouvinte da apresentação do trabalho de monografia de um
estudante de direito; o qual havia me procurado meses atrás para discutir a
viabilidade econômica do Imposto sobre Grandes Fortunas, em períodos de crise é
muito comum surgir este tipo de proposta, visto que a perversa matemática que
soma desemprego e necessidade de colocar no azul as contas públicas quase
sempre resulta em um maior empobrecimento do país seguido de uma maior
concentração de renda.
Em
primeiro lugar cabe-nos avaliar se esta é uma crise fiscal instalada cujo a
origem se dá por insuficiência de receitas ou por descontrole de gastos
públicos; a análise dos dados orçamentários aponta fortemente para um
diagnóstico ligado ao segundo caso em detrimento do primeiro; fortemente
rechaçado quando deparamos com uma carga tributária de 37% do PIB.
O
principal argumento favorável à viabilização do IGF que segundo os juristas é o
único imposto previsto na Constituição cujo a implantação não ocorreu a despeito
dos 25 projetos; um inclusive do então senador e posteriormente presidente da
república Fernando Henrique e todos sem sucesso que tramitaram no congresso
desde 1988, é que este seria um imposto progressivo capaz de corrigir
distorções distributivas da nossa estrutura fiscal.
O
principal motivo pela não viabilização do IGF no Brasil em um período onde
outros impostos foram criados, a própria CPMF ressurgiu sob liderança de Adib
Jatene ex ministro de governo do próprio FH é que este é um imposto ruim sob quaisquer
aspecto que se avalie, inclusive sob o prisma da sua principal promessa; a
distribuição.
Comecemos
a analisar o IGF portanto pela sua ineficiência distributiva; a
operacionalização deste imposto por parte do governo federal é um fracasso sob
este aspecto, supondo que a viabilização do projeto que estabelece R$5 milhões
como faixa mínima de tributação, é evidente que R$5 milhões é uma grande
fortuna se observada no patrimônio de um residente do interior do Alagoas; onde
se persistem sistemas de sobrevivência ligadas à economia de subsistência, o
que não pode-se dizer o mesmo deste mesmo montante se contida no patrimônio de
uma pessoa que vive nas grandes capitais do país.
Ademais;
não é crível que a mera aplicação de um imposto; por progressivo que seja;
tenha capacidade de influenciar sozinho sobre a distribuição de renda e
riqueza, a nossa estrutura fiscal é altamente regressiva sob suas duas faces,
seja pelos impostos onde 2/3 aproximadamente do que se arrecada é feita por
mecanismos indiretos; muito embora seja possível se discriminar
progressivamente também impostos desta natureza; não é isto que verificamos no
Brasil e mesmo analisando o terço que é cobrado de forma direta.
Paralelamente;
a nossa estrutura fiscal também é regressiva pela face dos gastos públicos;
quando olhamos sob a ótica do orçamento acima
da linha, grande parte dos recursos são destinados a começar pelo pagamento
de juros, mas também seguindo à previdência (sobretudo do RPPS) saúde e
educação cujo o financiamento de competência federal se dá a nível de ensino
superior; o qual é amplamente frequentado por faixas elitizadas da população.
Entretanto
a principal crítica à perspectiva distributivista do imposto está ancorada no
seu impacto negativo sobre a propensão a
poupar; embora seja sabido e esperado que a aplicação deste imposto eleve a
evasão fiscal e a sonegação, a poupança é a escolha intertemporal por excelência
e responsável pelo financiamento dos investimentos, afetar negativamente a
poupança é; portanto; afetar negativamente o investimento; o que afeta
negativamente o emprego e portanto no médio prazo o que deveria melhorar os
aspectos distributivos; pelo canal do mercado de trabalho acaba piorando.
Sob
o ponto de vista federativo não se faz necessário que o governo central crie
mais um imposto; ainda que compartilhado com governos subnacionais, muitos
estudos empíricos apontam para subtributação de impostos em municípios de
pequeno porte e uma excessiva dependência nestes orçamentos de recursos
transferidos; estima-se que 62% na média dos orçamentos municipais é financiado
por transferências diretas.
Isto
indica portanto que o mecanismo para tornar mais progressiva a tributação no
país já existem na atual estrutura tributária e inclusive com elementos
suficientes para melhorar a repartição federativa; dado que o IPTU e o IPTR são
impostos cujo a cobrança permite a discricionariedade progressiva e são de
competência municipal que; em muitos casos amparadas por abundância de recursos
transferidos não incorrem no custo político de fortalece-la.
Ademais;
é visível que o impacto arrecadativo do IGF é modesto; o que não desperta nas
autoridades brasileiras de quaisquer orientação partidário ideológica que se
sucederam desde 1988 uma empolgação por assumir os custos políticos de se criar
um imposto controverso como este.
Está
claro com isto que o IGF é um enorme fracasso sob quaisquer das suas
justificativas; se do ponto de vista distributivo ele é incapaz dado os seus
possíveis impactos negativos indiretos no mercado de trabalho de gerar a
melhora dos indicadores aos quais promete; do ponto de vista de ser uma solução
viável para a crise fiscal; dado que este não é um problema que se localize do
lado das receitas; um novo imposto não seria uma terapia adequada.




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