Já a algum tempo a questão trabalhista tem perdido espaço na escala de preocupações dos brasileiros comuns, o resultado divulgado pelo IBGE referente ao mês de setembro deste ano que aponta a taxa de 6,2% de desemprego no Brasil, é muito bem vinda.
Entretanto segundo documento divulgado pela Organização Internacional do Trabalho (OIT) para que o país possa absorver a capacidade de trabalho que irá emergir no Brasil até 2020, serão necessários a criação de aproximadamente 1,5 milhões de novas vagas por ano, haja visto que o país possui um enorme contingente de jovens que até lá serão adultos e a janela demográfica atua em nosso favor, ou seja, somos um país jovem e com isso com uma enorme abundância de mão de obra.
Entretanto os problemas oriundos desta questão não estão solucionados por completo, a informalidade ainda corresponde a 50% da nossa força de trabalho, existe no Brasil uma imensa rotatividade nas empresas que precarizam as condições de trabalho, o desemprego entre os estratos mais jovens da população é de cerca de 20%, o que evidentemente nos alerta para que a questão não está definitivamente solucionada no Brasil.
O que se espera de uma legislação trabalhista eficiente é que ela garanta aos empregadores competitividade ao mesmo tempo que ofereça segurança aos trabalhadores, no caso brasileiro não ocorre nem uma coisa nem outra, as empresas arcam com um alto custo que segundo calculo do professor José Pastore da USP chegam a 102,43% do salário pago aos empregados, ou seja, se um trabalhador recebe R$1000,00 líquido, para empresa ele custa R$2020,00 aproximadamente minando a capacidade das empresas brasileiras competirem sobretudo contra países que apresentam um baixo custo de mão de obra como a China. Por outro lado quando metade dos trabalhadores do Brasil trabalham na informalidade, ou seja, sem qualquer benfício de férias, décimo terceiro, aposentadoria e etc..., esta mesma lei acaba por proteger apenas uma parte dos trabalhadores, em outras palavras, a um grupo de empregados formais oferece benefícios em excesso enquanto o outro grupo fica a mercê da própria sorte.
A rotatividade é consequência do aumento da burocracia e do custo de demissão ao longo do período de trabalho, as multas recisórias costumam ser maiores conforme maior o tempo de serviço do trabalhador, a insegurança jurídica inibe a contratação de empregados principalmente entre as pequenas e micro-empresas, a falta de capacitação dos jovens somada a falta de uma política de estímulo ao primeiro emprego prejudicam os que emergem ao mercado de trabalho.
Mediante a este cenário pouco previsível quanto as condições do emprego no médio e longo prazo, os sindicatos precionam o legislativo brasileiro a aprovar a emenda que reduz a jornada de trabalho de 44 para 40 horas semanais o que significará sem dúvida um enorme retrocesso do ponto de vista da modernização de nossa CLT existente desde o governo Getulio Vargas.
A redução da jornada trás consigo efeitos colaterais, em primeiro lugar as empresas – principalmente indústrias – ou repassam os custos de tal redução aos preços perdendo mercado para a concorrência extrangeira, ou reduzem suas margens de lucro vendendo aos mesmos preços, fatores que complicam a situação da produção doméstica que já está milindrada devido a outros fatores.
Creio que devemos olhar esta questão um pouco mais pelo prisma de quem emprega.
domingo, 14 de novembro de 2010
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A questão trabalhista
Economista, empresário e pesquisador com expertise na área de economia brasileira, análise de conjuntura e economia do setor público, política fiscal, tributária e de gasto público.




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