Publicado no Jornal Correio de Uberlândia em 22/08/2016
A
poucas semanas do 1° turno das eleições que decidirá o futuro de Uberlândia e,
no embalo das olimpíadas que prestam um desfavor para a população, pois distrai
a opinião pública, o máximo que se discute são pesquisas de intenção de votos,
como se a estatística fosse capaz de solucionar os enormes problemas sociais
pelo qual atravessa Uberlândia.
Reclamações
à parte, tudo leva a crer que esta eleição será definida no primeiro turno, o
que significa basicamente que a população terá pouco, ou nenhum tempo para
assimilar as propostas das candidaturas, em artigos passados, realizei um
diagnóstico sobre algumas questões essenciais do município, à começar do
orçamento municipal, sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Desta
vez, é importante esmiuçar outro problema pelo qual passa a cidade, também já
tratado em artigos anteriores, trata-se da ilusão fiscal desenvolvida
primeiramente pelo italiano Amilcare Puviani (1903) e consiste em quando a
população tende a sobre estimar os benefícios do governo, minimizando seus
custos. No orçamento municipal, isto é visualizado na composição pelo lado das
receitas, onde o total das receitas tributárias próprias do município oscila
próximo a 20% do total.
Independente
de governo, esta realidade se perpetua a muitos anos no município, ou seja,
dado o crescente volume de transferências correntes, a autoridade local não
incorre o ônus de tributar a própria população, custeando as despesas com
recursos pagos por não residentes. A primeira vista, para os residentes, poucos
impostos podem parecer desejáveis, entretanto veremos que há muitas
consequências negativas pelo lado do gasto público resultantes da ilusão
fiscal, mas isto será tema dos meus próximos três artigos (o custo do legislativo,
o burocrata maximizador e, a reforma administrativa).
Por
hora, voltamos à ilusão fiscal, é impossível diagnosticá-la em separada ao
baixo esforço que se faz para a arrecadação do IPTU no município, apenas a
título de comparação, em 2015 Uberlândia arrecadou R$50,7 milhões com este
imposto segundo a SICONFI, já o município de Juiz de Fora MG, menor em
população e orçamento, arrecadou R$129 milhões deste imposto, revelando que
aqui há um baixo esforço fiscal de implicações não desprezíveis.
Dentre
a repartição federativa brasileira, os municípios arrecadam principalmente
IPTU, ITBI e ISS, há duas razões para isto: 1° uma base de arrecadação
incidente em bens não exportáveis, inviabiliza o estabelecimento de uma guerra
fiscal entre cidades e, 2° a tributação sobre patrimônio por um governo local
se dá pelo fato de serem menores as assimetrias de informação, ou seja, é
possível discriminar com maior facilidade o contribuinte pela sua capacidade de
pagamento, fenômeno conhecido como precificação de Lindhal (1919).
Dito
isto, é possível pensar num programa de ajuste que, contemple previsões reais
de crescimento das receitas como proposto no artigo anterior e, uma reforma
pelo lado das receitas, principalmente sobre o IPTU, que atenuem a ilusão
fiscal e minimize a miopia do público sobre o uso dos recursos públicos,
sobretudo – mas não só – sobre áreas ociosas, mas sem radicalismos, um maior
esforço que eleve a arrecadação, dos atuais R$50, para R$75 milhões, poupando
áreas sociais como saúde, educação e investimentos de cortes que deverão
ocorrer ano que vem, devido às dificuldades orçamentárias por hora verificadas.



0 comentários:
Postar um comentário