Publicado no Jornal Correio de Uberlândia em 19/10/2016
A
efervescência do momento político, induz o tratamento de questões de domínio
exclusivamente técnico de forma ideológica e, muitas vezes, apaixonada, foi
assim durante as medidas de ajuste iniciadas pelo ministro Levy, é assim agora,
durante a implantação da PEC 241. Neste sentido, muitas críticas são feitas à
PEC, de forma muitas vezes injusta e oportunista, no entanto, não foi visto até
agora críticas merecidas ao que ela tem de mais perigoso.
Antes
de desdobrar sobre isto, no entanto, é preciso conceber a necessidade da PEC à
luz da natureza do déficit fiscal que a economia brasileira apresenta. Neste
sentido é preciso salientar que a nossa crise fiscal, não se deu como bradam o
diagnóstico de alguns, devido a insuficiência de receitas cíclicas do governo,
mas sim graças ao crescimento inercial e robusto dos gastos públicos, segundo
características apresentadas pela Lei dos dispêndios Públicos Crescentes de
Wagner (1890), que prevê que os gastos públicos cresçam acima dos gastos
privados em sociedades modernas.
Diante
disso, se os gastos públicos são financiados por impostos ou dívida pública que
dependem exclusivamente da renda privada, é possível encontrar evidências na
economia de uma tendência estrutural ao déficit. Não por outro motivo houveram
programas de ajuste no país em 1994, em 1999, em 2003 e agora em 2015 que
tiraram a carga tributária do país de 22% do PIB para os atuais 34%.
A
PEC 241 vem no sentido de corrigir esta anomalia, o crescimento inercial dos
gastos públicos que levaram a nossa carga tributária a crescer 12% do PIB em 25
anos e nossa dívida pública beirar os 70% do PIB, sabidamente elevada para
padrões de países emergentes e responsável por manter a nossa taxa real de
juros em padrões fora do nível de civilidade. Diante disso, longe de merecer as
críticas oportunistas que vem sendo alvo, a PEC deveria ser verdadeiramente
criticada por ser uma iniciativa modesta por dois motivos:
1°
Ela incide apenas sobre gastos primários federais, que correspondem a 19,1% do
PIB, o que significa que esforços do governo federal para respeitar o limite de
crescimento dos gastos federais, pode ser neutralizado pela manutenção do
crescimento dos gastos de governos estaduais e empresas estatais. Sobre este
ponto deverá ser debatido mecanismos complementares de crescimento dos gastos
dos Estados, uma vez que, como discutido no artigo anterior, o PLN 257 das
dívidas dos estados fracassou em limitar os gastos dos mesmos com servidores.
2°
A PEC 241 limita o crescimento dos gastos públicos à inflação do ano anterior
findada em 12 meses acumulados em julho, ou seja, o limite legal de crescimento
de gastos só haverá de funcionar, em caso de uma inflação baixa, o que
definitivamente não é uma tradição da economia brasileira. Ano que vem, por
exemplo, o limite dos gastos será dado pela inflação acumulada entre julho de
2015 e 16, ou seja, próximo a 8,5% do PIB, ou seja, supondo um crescimento
econômico de 1% em 2017, os gastos públicos poderão crescer até 7,5% acima do
PIB.
Em
resumo, a PEC é orientada a funcionar em um ambiente macroeconômico estável,
representado por um comportamento ortodoxo da política monetária, caso a
política monetária seja frouxa, desencadeando novas altas da inflação e com ela
o limite legal do crescimento dos gastos, criando um regime de dominância
fiscal que se auto alimenta, uma armadilha.





Muito bom está sua observação. Se analisarmos a friamente, a PEC 241 é uma armadilha. Entretanto, tem um lado importante que você não considerou. O Lado psicológico do mercado.
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