Publicado nos Jornais Diário do Comércio e Gazeta em 12/05/2017
Na
tarde do último dia 10/05 a Câmara federal aprovou o PLP 343/2017, um pacote de
renegociação das dívidas dos Estados com a União, que prevê o refinanciamento
da mesma por um prazo de 20 anos, além de descontos nas parcelas iniciais que
visam aliviar o caixa dos governadores no curto prazo. O Texto aprovou ainda,
um regime fiscal especial para Estados que decretaram calamidade financeira
(RJ, RS e MG), prevendo a suspensão do pagamento da dívida por três anos,
mediante a adoção de algumas contrapartidas.
No
que se refere às contrapartidas exigidas, o conteúdo aprovado apresenta sua
face mais polêmica, tem-se privatizações de empresas públicas, além do
congelamento de salários e suspensão de concursos públicos. No país existem ao
menos 16 Estados que já ultrapassaram o limite de gasto com pessoal previsto
pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) onde o máximo permitido nesta rubrica
despesa é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o poder executivo e 6%
para os poderes legislativo e judiciário, totalizando 60% da RCL.
Já
no que se refere às exigências dispensadas do texto, surgem os grandes
problemas criados pela Câmara para o futuro. O plenário retirou a
obrigatoriedade dos Estados requerentes de elevarem suas alíquotas previdenciárias
de 11% para 14%. Ao retirar esta clausula e deixar a cargo dos governadores, a
decisão de incluir ou não novos aportes de alíquotas previdenciárias a seus
servidores, a Câmara reduz sensivelmente a possiblidade de que tal medida seja
implementada, dado que o poder de constrangimento de grupos de interesse sobre
o governador e assembleias é maior no campo estadual, do que no campo federal.
A
não correção do fluxo de receitas e despesas com pessoal inativo nestes
Estados, provocará crises financeiras no futuro, novas necessidades de
intervenções federais e problemas de provisionamento de serviços públicos, já
que, o crescimento de despesas com pessoal inativo, achata a capacidade de
crescimento de despesas com os ativos, que em geral, estão no atendimento da
população.
Outra
cláusula aprovada no texto é a desobrigatoriedade das assembleias legislativas
e as instâncias judiciárias estaduais em devolverem rendimentos financeiros ao
executivo. Isto não deveria ter sido feito, num cenário de precarização da
oferta de serviços públicos como saúde, saneamento, educação e infra estrutura
nestes Estados, o crescimento de gastos com atividades meio como judiciário e
legislativo constrange a população, isto soa como privilégio aos olhos de quem
está pagando. O ideal, na dada conjuntura, seria que houvessem metas ambiciosas
de redução de gastos com legislativo e judiciário a curto, médio e longo prazo.
Repassar
o problema local para a união, significa compartilhar os custos dos privilégios
dos Estados falidos, com as populações dos estados onde a administração dos
últimos 12 anos foi séria. O projeto é necessário, mas o afrouxamento de
contrapartidas causa dois problemas:
1
– Risco moral, sobretudo nos Estados que se esforçaram na década passada e
estão passando razoavelmente bem, mas não sem sacrifícios, pela presente
conjuntura, em outras palavras, a noção de que se é possível repassar a conta
para união com contrapartidas frouxas, despertará um comportamento oportunista
em governadores quanto ao seu trato com o orçamento, chamamos isso de risco
moral e,
2
– a existência de novas crises fiscais no médio prazo, uma vez que o projeto
não cerca por inteiro a capacidade de governadores de reduzirem seus gastos de
forma efetiva e perene.





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