O
dia 28 de Abril de 2017 entrará para a história como o dia da vergonha, dia em
que entidades como MST, CUT, UNE e seus agregados de menor expressão se juntam
para lutar contra o bom senso. Curiosamente, depõem contra as bravatas e o
clichê expresso no jargão “por nenhum direito a menos” dois fatores:
primeiramente a teoria econômica cujas estão alicerçadas em evidências
empíricas internacionais, segundo, os números.
Um
pouco de conhecimento básico de macroeconomia, não faz mal a ninguém, e a
compreensão do funcionamento do mercado de trabalho, deveria permear quaisquer
análises à cerca do que precisa ser feito, ou não, quanto à reforma trabalhista.
O primeiro fator a se saber é que a economia apresenta uma taxa natural de
desemprego de longo prazo, de forma que flutuações neste indicador orientados
por políticas de controle de demanda (monetária e fiscal) exercem influência
exclusivamente no curto prazo sobre o mercado de trabalho.
O
segundo fator a se saber é que esta taxa natural de desemprego dependem basicamente
de fatores institucionais do mercado de trabalho, sabidamente regulado por
instituições normativas, portarias e leis em todo o mundo. No Brasil, isto
chega ao extremismo, nossa CLT que não permite flexibilidade de jornada,
engessa as férias, ferindo a liberdade para que as partes estipulem entre si o
contrato de prestações de serviços a ser respeitado. Na prática, o conjunto de
regras existentes na CLT resumida na existência de 922 artigos, torna o Brasil
campeão isolado mundial em ações trabalhistas, que em 2016 atingiram o
astronômico número de 3.950 milhões de ações ingressadas na justiça do
trabalho.
A
existência de uma legislação burra traz efeitos muito perversos para o coletivo,
expresso nos impressionantes dados do mercado de trabalho. O Brasil possui uma
população de 204 milhões de habitantes, destes a População Economicamente Ativa
(PEA) que interessa para auferir resultados do mercado de trabalho, responde
por aproximadamente 110 milhões. A partir da PEA, podemos encontrar os efeitos
da CLT sobre o supracitado mercado. Deste total de trabalhadores, o país tem
algo próximo a 4 milhões de trabalhadores em regime estatutário do serviço
público, some-se a este montante algo próximo de 34 milhões empregados pela
CLT, a partir daí começam os problemas, uma vez que o país apresenta 55 milhões
de trabalhadores informais, além de 14,2 milhões de desempregados, ou seja, uma
população de aproximadamente 70 milhões de alijada de qualquer direito social.
Visto
estes números, temos que uma excessiva normatização trabalhista não entrega sua
principal promessa de distribuição de renda, produz apenas informalidade e uma
alta taxa natural de desemprego. No entanto, o fenômeno agregado mais
preocupante, são o impacto negativo do excesso de regulamentação sobre a
produtividade total do trabalho, o gráfico 01 mostra que a economia brasileira vem
sofrendo com este processo de estagnação da produtividade a mais de uma década,
e que, pelo menos desde 2013 a produtividade vem caindo, enquanto a média mundial
e dos países de renda média crescem. Os dados são da International Labour Organization.
Este
fenômeno de redução da produtividade do trabalho na economia brasileira, num
ambiente de crescimento contínuo em termos reais do salário mínimo, produz dois
fenômenos indesejados: 1° convergência da média dos salários pagos para o
salário mínimo e, 2° desincentivo ao investimento sobretudo em setores
intensivos em mão de obra qualificada e formal, desde 1990, a indústria de
transformação reduziu sua participação no total da economia de 30% do PIB para os
atuais 12%, o que refuta de forma cabal e definitiva a narrativa dos lobbys
sindicais de que a culpa do desemprego é do empregador. Ao contrário, é da
regulamentação excessiva da CLT, neste sentido a reforma trabalhista é muito
bem vinda e precisa ser celebrada, pois reduz a taxa natural de desemprego da
economia, induz o crescimento da produtividade e não mexe em direitos
fundamentais do trabalhador como FGTS, férias e 13° salário.






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